A partir de Julho irão haver mudanças nas regras do futebol. A mudança mais sonante é se houver um toque com a parte superior do braço na bola deixa de ser considerado infracção.
Para além da alteração referida em cima, o toque de mão involuntário numa jogada de ataque só deve ser assinalado caso origine um golo ou a uma “ocasião manifesta de golo”.
Nas cobranças de grandes penalidades considera-se infracção de um guarda-redes na altura em que é cobrado o castigo máximo (como adiantar-se antes de o penalti ser cobrado) só deve ser punida caso a ação influencie directamente o resultado final. Ou seja, se o jogador bater o penalty por cima, mesmo estando o guarda-redes avançado, o penalty não deve ser repetido.
No que toca ao videroárbitro também existem alterações. A partir da próxima época sempre que um lance seja suscetível de várias interpretações, “o árbitro deve rever a jogada através do monitor que tem disponível no campo”.
Outras mudanças no futebol:
– O toque com a mão voluntário por parte de um defesa será considerado no momento de determinar um lance de fora de jogo;
– Se o árbitro permitir a cobrança de uma falta rapidamente ou der lei da vantagem após uma falta que interfira numa jogada clara de ataque, não deve ser mostrado o cartão amarelo;
– Os jogadores que não respeitarem os quatro metros de distância obrigatória num lance de bola parada devem ser punidos com cartão amarelo;
– Se o guarda-redes marcar um pontapé de baliza ou uma falta para um companheiro e este devolver com o peito ou a cabeça, o lance deve ser repetido.
Todas estas alterações vão ser implementadas na época 2020/21.